INVENTÁRIO

INVENTÁRIO

Inventário judicial e extrajudicial que envolvem bens imóveis regulares ou irregulares.

O inventário, a grosso modo, objetiva utilizar o patrimônio deixado pelo falecido para saldar todas as suas dívidas, e, o que sobrar, partilha-se entre os herdeiros.

Cerca de 90% dos inventários são compostos por bens imóveis, e é aí que entra a participação do advogado imobiliarista, que é peça essencial para que este procedimento seja finalizado sem grandes complicações.
Imóveis irregulares podem travar o inventário por anos, ou até décadas, e é por isso que o advogado imobiliárista é tão importante neste tipo de ação ou procedimento.

  • O inventário pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

    • O Inventário Judicial é aquele realizado por meio de ação judicial, já o extrajudicial é aquele no qual as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens.
    • O inventário extrajudicial, de longe, é o mais benéfico, mas precisa preencher alguns requisitos para que ele possa ocorrer, cabendo ao advogado atuante na área identificar esses requisitos e informa-los ao seu cliente.
      Seja de forma judicial ou extrajudicial, o advogado é indispensável nesse processo, de tal sorte que não é possível sequer iniciar o inventário sem a sua participação.

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